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https://diariodorio.com/wp-content/uploads/2020/11/corpo-de-bombeiros-rj-3-1-768x526.jpgEm 26 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de taxas estaduais destinadas à prevenção e combate a incêndios, conhecidas como "taxa de bombeiro". A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.417.155/RN, com repercussão geral reconhecida, e estabelece que os estados têm competência para instituir tais taxas, desde que os recursos sejam efetivamente utilizados para a manutenção e aprimoramento dos serviços prestados pelos corpos de bombeiros militares.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que os serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate possuem natureza específica e divisível, permitindo a identificação do contribuinte beneficiado. Assim, justificam a instituição de taxas para seu custeio. A tese fixada pelo STF foi: "São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares." 

Essa decisão representa uma mudança de entendimento do STF em relação a julgamentos anteriores, nos quais a corte havia considerado inconstitucional a cobrança dessas taxas por municípios, sob o argumento de que tais serviços deveriam ser financiados por impostos devido à sua natureza indivisível. A nova posição do tribunal esclarece que, no âmbito estadual, é legítima a instituição dessas taxas, desde que atendam aos critérios de especificidade e divisibilidade.

Especialistas apontam que a decisão traz segurança jurídica para os estados que já adotavam a cobrança da taxa de bombeiro e abre precedentes para que outras unidades federativas considerem sua implementação. No entanto, ressaltam a importância de que os valores arrecadados sejam efetivamente direcionados para a melhoria dos serviços de prevenção e combate a incêndios, garantindo transparência e eficiência na aplicação dos recursos.

Fonte: Notícia produzida com auxílio de IA.