Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos importantes sobre os efeitos patrimoniais da união estável. A Terceira Turma do tribunal entendeu que a escolha posterior do regime de separação total de bens, formalizada por escritura pública, não pode produzir efeitos retroativos quando isso representar prejuízo aos direitos patrimoniais já constituídos durante a convivência.
O julgamento envolveu um casal que formalizou, em 2012, uma escritura declaratória de união estável. No documento, os companheiros afirmaram que mantinham relacionamento desde 1982 e estabeleceram que os bens adquiridos individualmente pertenceriam exclusivamente aos respectivos titulares. Posteriormente, surgiu uma controvérsia judicial envolvendo a aplicação dessas disposições ao patrimônio anterior à escritura.
Ao analisar o caso, o STJ destacou que a alteração do regime patrimonial de uma união estável deve, como regra, produzir efeitos somente a partir de sua formalização. Esse entendimento busca preservar direitos adquiridos e evitar que mudanças posteriores comprometam situações jurídicas consolidadas ao longo da convivência.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a autonomia dos companheiros para estabelecer regras patrimoniais encontra limites na legislação e na proteção dos direitos das partes. Embora seja possível escolher um regime de bens por meio de instrumento adequado, essa liberdade não autoriza automaticamente a alteração dos efeitos jurídicos de períodos anteriores.
A decisão chama atenção para a importância da escritura pública de união estável como instrumento de organização da vida patrimonial do casal. Por meio dela, os conviventes podem declarar sua relação e estabelecer disposições juridicamente permitidas, contribuindo para maior clareza sobre seus direitos e responsabilidades.
Para casais que pretendem formalizar a união estável, é recomendável compreender previamente as consequências do regime de bens escolhido. Questões relacionadas à aquisição de imóveis, administração patrimonial, sucessão e eventual dissolução da união devem ser consideradas com atenção, especialmente quando já existe patrimônio constituído.
O entendimento do STJ reforça que a segurança jurídica depende não apenas da existência de documentos formalizados, mas também da observância dos limites legais aplicáveis. A orientação adequada e a formalização consciente das decisões patrimoniais podem contribuir para prevenir conflitos familiares e proteger os direitos dos envolvidos.
Fonte: ANOREG/BR, com informações do Migalhas — STJ barra retroatividade de separação de bens em união estável. Texto adaptado com auxílio de Inteligência Artificial.